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REVISTA COCEVID

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A Revista COCEVID é uma publicação eletrônica organizada pelo Colégio de Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Poder Judiciário Brasileiro (COCEVID), com o  objetivo de divulgar conteúdos diversos relacionados aos Direitos Humanos das Mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar, abrangendo artigos científicos, ensaios, relatos de experiências e descrições de boas práticas implementadas pelas Coordenadorias, instituições públicas e privadas, além de contribuições de acadêmicos e pesquisadores da área.

Com uma abordagem multidisciplinar e prática, a revista busca promover o compartilhamento de conhecimentos que possam efetivamente contribuir para a prestação jurisdicional e para a melhoria do atendimento institucional às mulheres em situação de violência.

Os materiais publicados são selecionados por meio de processo editorial criterioso, com avaliação duplo-cega (double blind peer review), garantindo rigor científico, relevância social e aplicabilidade prática às iniciativas de proteção e garantia dos direitos das mulheres.

EDIÇÃO ATUAL

V. 3 – N. 1 – 2026

PUBLICAÇÃO: MARÇO/2026

Edição completa

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APRESENTAÇÃO (p. 5-6)

Desembargadora Nagila Maria Sales Brito, Presidente do COCEVID 2025

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ARTIGOS CIENTÍFICOS
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DIGITAL: controle, vigilância e perseguição tecnológica (p.8-25)

Julia Lima de Oliveira e Gisele Aparecida Lima de Oliveira

Resumo: O presente artigo analisa a violência doméstica digital como manifestação contemporânea da violência de gênero, caracterizada pelo uso de tecnologias de comunicação e informação como instrumentos de controle, vigilância, perseguição e intimidação de mulheres em relações íntimas de afeto. A partir de dados empíricos recentes e de casos concretos, o estudo evidencia como práticas como o cyberstalking, o envio reiterado de mensagens por meios tecnológicos não convencionais e a utilização de sistemas digitais para violação de medidas protetivas ampliam o alcance da violência psicológica e desafiam as respostas tradicionais do sistema de justiça. Examina-se o arcabouço normativo brasileiro, com destaque para a Lei Maria da Penha, a Lei do Stalking e as recentes inovações legislativas relacionadas à violência psicológica digital, bem como os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Por fim, discute-se a atuação do sistema de justiça à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, defendendo-se a necessidade de uma interpretação ampliada e sensível às especificidades da violência doméstica no ambiente digital, como condição para a efetiva proteção das vítimas.

Como citar este texto: OLIVEIRA, Julia Lima de; OLIVEIRA, Gisele Aparecida Lima de. Violência doméstica digital: controle, vigilância e perseguição tecnológica. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 8–25, 2026

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CONSERVADORISMO NO PODER JUDICIÁRIO E DESAFIOS PARA A INSTALAÇÃO DE JUIZADOS HÍBRIDOS NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006 (p. 26-47)

Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa

Resumo: A Lei Maria da Penha prevê que os Juizados Especiais de Violência Doméstica possuem competência híbrida para julgar tanto casos cíveis quanto penais. O objetivo da legislação é permitir que a mulher resolva, perante um único juízo, todas as questões jurídicas relacionadas ao seu agressor. Contudo, na prática, a maioria dos Tribunais não implantaram a competência híbrida, obrigando as mulheres a enfrentarem processos simultâneos, tanto no Juizado de Violência Doméstica quanto nas Varas de Família. Neste artigo, discutiremos os benefícios da competência híbrida nos juizados especializados em violência doméstica, o conservadorismo no Poder Judiciário, e, analisaremos dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que possui competência híbrida, comparando com os demais Tribunais do país.

Como citar este texto: CORRÊA, Ana Graziela Vaz de Campos Alves. Conservadorismo no Poder Judiciário e desafios para a instalação de juizados híbridos nos termos da Lei 11.340/2006. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 26–47, 2026

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DIREITO A UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA (p. 48-60)

Isabella Luiza Alonso Bittencourt, Alice Teles de Oliveira e Simone Pedra Reis

Resumo: A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos e representa um dos principais obstáculos à efetivação da igualdade de gênero e ao pleno exercício da cidadania feminina. Apesar dos avanços normativos alcançados nas últimas décadas, especialmente no âmbito do direito internacional dos direitos humanos e do ordenamento jurídico brasileiro, a persistência de elevados índices de violência evidencia o caráter estrutural do fenômeno e a necessidade de respostas estatais contínuas e articuladas. O presente artigo tem por objetivo analisar o enfrentamento da violência doméstica e familiar sob a perspectiva dos direitos humanos das mulheres, examinando o conceito e as origens dos direitos humanos, a proteção conferida aos direitos das mulheres no ordenamento jurídico internacional e nacional, bem como os mecanismos de garantia desses direitos, com destaque para a resposta penal. Ademais, discute-se a relevância da incorporação da análise de gênero e do enfrentamento aos estereótipos que sustentam e legitimam a violência contra a mulher. Conclui-se que, embora a tutela penal desempenhe papel relevante na responsabilização dos agressores e na visibilização da violência de gênero, sua atuação isolada é insuficiente, sendo indispensável a adoção de políticas públicas integradas, a atuação articulada das instituições e a aplicação do direito orientada pela perspectiva de gênero, como condição para a efetivação do direito das mulheres a uma vida sem violência.

Como citar este texto: BITTENCOURT, Isabella Luiza Alonso; OLIVEIRA, Alice Teles de; REIS, Simone Pedra. Direito a uma vida sem violência. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 48–60, 2026.

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CONTRIBUIÇÕES SOBRE O REFLETIR E RESPONSABILIZAR NA METODOLOGIA DE GRUPOS PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CONTEXTO BRASILEIRO (p. 61-73)

Marcelo Gonçalves de Paula e Yan Ribeiro Ballesteros

RESUMO: O presente artigo tem o condão de oferecer uma análise dos paradigmas da reflexão e responsabilização, pilares da metodologia de grupos para homens autores de violência contra as mulheres (GRHAV). Advertidos da existência de experiências pretéritas com HAV, investiga-se a evolução legislativa brasileira, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a partir da alteração promovida pela Lei nº 11.340/2006 à Recomendação nº 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que opera um deslocamento terminológico fundamental dos verbos-tipo de “reeducação e recuperação” para “reflexão e responsabilização”. Sob o rigor teórico e vigor de uma nova prática, discute-se como a capacidade de oferecer um relato sobre si acarreta um processo de assentimento subjetivo do participante e a eficácia das intervenções grupais. Dados do Mapeamento Nacional de 2023 são mobilizados para demonstrar a redução da reincidência criminal sob este modelo. Conclui-se que a responsabilização subjetiva, distinguida da mera punição, é o operador fundamental para o rompimento de ciclos de violência (Walker, 1979).

Como citar este texto: PAULA, Marcelo Gonçalves de; BALLESTEROS, Yan Ribeiro. Contribuições sobre o refletir e responsabilizar na metodologia de grupos para homens autores de violência contra as mulheres no contexto brasileiro. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 61–73, 2026.

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SEGURANÇA PÚBLICA E OPERAÇÕES NACIONAIS INTEGRADAS NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL (p. 74-93)

Júlia de Oliveira Mariano e Joice Graciele Nielsson

Resumo: Este trabalho analisa a efetividade das operações nacionais integradas de segurança pública no combate à violência contra a mulher, coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O problema de pesquisa consiste em compreender em que medida essas ações têm contribuído para o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil. Parte-se da hipótese de que a integração entre União, estados, municípios e os órgãos do Sistema de Justiça constitui fator determinante para o fortalecimento das políticas públicas, ao possibilitar respostas mais rápidas, coordenadas e abrangentes. Adota-se o método dedutivo, por meio de pesquisa exploratória e qualitativa, utilizando-se a técnica de pesquisa documental indireta. Os resultados indicam que as operações integradas ampliam a visibilidade do problema, mas também demonstram efetividade na proteção das vítimas, no cumprimento das medidas protetivas e na responsabilização dos agressores.

Como citar este texto: MARIANO, Júlia de Oliveira; NIELSSON, Joice Graciele. Segurança pública e operações nacionais integradas no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 74–93, 2026.

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EDUCAR PARA TRANSFORMAR: o papel da escola na prevenção da violência doméstica contra a mulher no contexto da educação básica (p. 94-107)

Gersonara Vieira Santana Haack

Resumo: Presente em todos os países desenvolvidos e tecnologicamente avançados, a violência doméstica contra a mulher é uma questão antiga e recorrente mundialmente. No decorrer da história global, ocorrências de homicídios, agressões físicas, psicológicas ou sexuais contra mulheres tornaram se assustadoramente mais comuns. Com a integração das instituições educacionais na sociedade, o ensino passou a ser visto como um fator primordial para a prevenção e redução dos índices de violência doméstica contra a mulher, uma vez que estimula o desenvolvimento pessoal e o pensamento críticos de seus alunos. Nesse sentido, o presente artigo buscou discutir o papel fundamental da instituição escolar no combate à violência doméstica contra a mulher, por intermédio de práticas educativas focadas na mudança de comportamentos sociais e na promoção da igualdade de género. Através de uma abordagem qualitativa e metodologicamente ancorada em revisão bibliográfica, o estudo analisa como o ambiente escolar, por meio de currículos alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à Lei Maria da Penha, pode estimular o pensamento crítico entre alunos e professores. Os resultados evidenciam o potencial da educação na construção de uma cultura de não violência, reforçando a importância da formação docente e de iniciativas interdisciplinares no enfrentamento da violência de gênero desde os primeiros anos da educação básica.

Como citar este texto: HAACK, Gersonara Vieira Santana. Educar para transformar: o papel da escola na prevenção da violência doméstica contra a mulher no contexto da educação básica. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 94–107, 2026.

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DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES: impactos das políticas públicas (p. 108-123)

Fernanda Maria Costa Cerqueira 

Resumo: A violência contra as mulheres constitui grave violação de direitos humanos, de natureza estrutural e histórica, relacionada às desigualdades de gênero na sociedade brasileira, exigindo respostas estatais que superem a lógica meramente repressiva. Nesse contexto, o presente artigo analisa os impactos das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no sistema de justiça brasileiro, a partir da promulgação da Lei nº 11.340/2006, compreendida como marco normativo estrutural e intersetorial. O estudo examina o papel da União, dos Estados e dos Municípios na formulação e implementação de políticas de prevenção, proteção e responsabilização, com ênfase na prevenção, por meio de ações de educação em direitos humanos, transformação de padrões culturais, promoção da autonomia econômica das mulheres, reeducação de autores de violência doméstica e familiar e seus impactos no sistema de justiça. É utilizada metodologia qualitativa, com revisão bibliográfica de juristas brasileiros contemporâneos e autoras feministas, além de análise normativa, evidenciando que a efetividade do enfrentamento à violência de gênero depende da articulação entre sistema de justiça e políticas públicas, do compromisso político permanente e da adoção de uma perspectiva de gênero orientada pelos direitos humanos.

Como citar este texto: CERQUEIRA, Fernanda Maria Costa. Direitos humanos das mulheres: impactos das políticas públicas. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 108–123, 2026.

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FEMINICÍDIO NO BRASIL: respostas necessárias a uma indagação que não quer calar (p. 124-141)

Nágila Maria Sales Brito

Resumo: Este artigo propõe uma análise crítica e multifatorial sobre a persistência da violência de gênero e a escalada dos feminicídios no Brasil, contextualizando os dados de 2025. Partindo de um corte metodológico que alia a técnica jurídica à praxis empírica da magistratura, o estudo revisita o arcabouço teórico de Joan Scott, Heleieth Saffioti, Pierre Bourdieu, Judith Butler e Rita Segato para compreender as estruturas de poder que legitimam a morte de mulheres. No plano dogmático, examina-se a inovação trazida pela Lei nº 14.994/2024, cujo teor elevou o feminicídio a crime autônomo com penas recrudescidas. Por fim, discute-se o papel do Poder Judiciário – com ênfase nas iniciativas do Tribunal de Justiça da Bahia – na identificação dos sinais de perigo e na construção de uma justiça que não apenas pune, mas também acolhe e previne.

Como citar este texto: BRITO, Nágila Maria Sales. Feminicídio no Brasil: respostas necessárias a uma indagação que não quer calar. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 124–141, 2026.

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONSTRUÇÕES DE GÊNERO: reflexões sobre os estereótipos que fortalecem a violência conjugal contra a mulher (p. 142-160)

Thaísa Helena Peixoto Castelo Branco

Resumo: O combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil ganhou notoriedade com a criação da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Sabemos que esse tipo de violência não afeta as mulheres da mesma forma ou com a mesma intensidade. E, embora mulheres negras e de baixa renda sejam as mais vulneráveis, o fato de que mulheres escolarizadas e de classes sociais elevadas, também, sejam vítimas, demonstra que os fatores que compõem a violência conjugal vão além de questões econômicas e educacionais. Assim, este artigo tem como objetivo desmistificar alguns estereótipos de gênero associados à violência conjugal. A pesquisa, de natureza teórica e bibliográfica, inicia-se com a definição da ideologia de gênero e sua influência nas relações interpessoais. Em seguida, apresenta a contribuição da Lei 11.340/2006 para a proteção das mulheres vítimas de violência e a dificuldade do rompimento desse ciclo. Por fim, discute os estereótipos que perpetuam a violência contra a mulher, reforçados pela estrutura patriarcal da sociedade. Concluímos que a quebra do ciclo da violência é um processo longo e complexo, muitas vezes, dificultado por crenças e ideais presentes em nossa sociedade machista e patriarcal. O debate aprofundado sobre o tema é essencial, pois o processo de conscientização abre caminho para avanços e transformações. No entanto, faz-se necessário, a curto prazo, a intervenção do Estado, para que a vítima receba não apenas amparo jurídico, mas também suporte psicológico e social, permitindo-lhe superar a violência e romper a dependência emocional em relação ao agressor.

Como citar este texto: CASTELO BRANCO, Thaísa Helena Peixoto. Violência doméstica e construções de gênero: reflexões sobre os estereótipos que fortalecem a violência conjugal contra a mulher. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 142–160, 2026.

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RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO AGRESSOR: ação regressiva do INSS como política pública de enfrentamento à violência doméstica e de sustentabilidade da Previdência Social (p. 161-171)

Gersonara Vieira Santana Haack

Resumo: A violência doméstica e familiar contra a mulher configura grave violação de direitos humanos, cujos impactos extrapolam a esfera privada e repercutem significativamente nos âmbitos social, econômico e previdenciário. Além dos danos físicos e psicológicos às vítimas, essa forma de violência gera custos expressivos ao Estado, especialmente com a concessão de benefícios previdenciários decorrentes da incapacidade laboral ou do óbito da segurada. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar a ação regressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como instrumento de responsabilização civil do agressor, bem como sua relevância enquanto política pública de enfrentamento à violência doméstica e de promoção da sustentabilidade da Previdência Social. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação pertinente, da doutrina especializada e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados demonstram que a ação regressiva, prevista nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/1991, ampliada pela Lei nº 13.846/2019, possibilita a recomposição dos cofres públicos, evita a socialização indevida dos custos de atos ilícitos e exerce função pedagógica e preventiva ao impor ao agressor as consequências patrimoniais de sua conduta. Conclui-se que, embora enfrente desafios práticos quanto à prova do nexo causal e à efetividade da recuperação dos valores, a ação regressiva do INSS representa importante mecanismo de justiça social, fortalecimento da proteção às mulheres e preservação do equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

Como citar este texto: HAACK, Gersonara Vieira Santana. Responsabilização civil do agressor: ação regressiva do INSS como política pública de enfrentamento à violência doméstica e de sustentabilidade da Previdência Social. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 161–171, 2026.

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O ACESSO À JUSTIÇA PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: um debate entre os danos psíquico e as normas processuais (p. 172-199)

Luciana Martins Pereira Calil

Resumo: A presente pesquisa tem o objetivo geral de analisar os efeitos da violência psicológica contra a mulher, exemplificados em rol não taxativo constante em leis específicas, valorizando o avanço do legislador com a atribuição do efeito punitivo mais eficaz (a reclusão) a um crime que se arrasta em camuflagem intocável por séculos. Por sua vez, a pertinência desta pesquisa encontra esteio no fato de que, durante o período pandêmico da Covid-19, inúmeras pesquisas foram divulgadas apontando que a violência contra a mulher dentro de casa havia aumentado. Assim, percebeu-se que as ondas de violência contra a mulher não são um problema apenas criminal, mas algo também social e histórico. Igualmente, optou-se por tomar como foco específico a violência psicológica, pois, no ano de 2021 ela deixou de ser compreendida apenas enquanto uma forma de violência e passou a ser criminalizada, com a inclusão do art. 147-B no Código Penal. Para tanto, os objetivos específicos são o de analisar doutrinariamente o conceito do crime de violência psicológica contra a mulher, bem como abordar os efeitos dessa modalidade de agressão; e, identificar ferramentas existentes no âmbito da aplicação do novo dispositivo penal em foco. Em seu aspecto metodológico, a pesquisa qualitativa e descritiva foi formulada através de uma investigação doutrinária a respeito do tema, mormente produções bibliográficas no âmbito do Direito Penal com perspectiva de gênero, em consonância ao Direito Constitucional e a atuação do Estado. Enquanto possível resultado, é esperado a possibilidade de fomentar o debate e a visão crítica acerca da violência psicológica, seus efeitos e a importância de mudança na sua materialização enquanto prova processual frente o Poder Judiciário.

Como citar este texto: CALIL, Luciana Martins Pereira. O acesso à justiça para as mulheres vítimas de violência psicológica: um debate entre os danos psíquico e as normas processuais. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 172–199, 2026.

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RELATOS DE EXPERIÊNCIA
INICIATIVAS ITINERANTES DO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA NA PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (p. 201-219)

Ana Paula Marques Rodrigues e Jordânia Maria Damasceno

Resumo: A violência doméstica e familiar contra a mulher configura-se como violação de direitos humanos e fenômeno multifacetado, atravessado por dimensões sociais, políticas, econômicas e culturais, bem como por marcadores de gênero, cor/etnia e classe. Seu enfrentamento exige políticas públicas integradas que superem a lógica exclusivamente punitiva, conforme dispõe a Lei Maria da Penha. Nesse contexto, o Poder Judiciário desempenha papel central na garantia do acesso à justiça, especialmente em regiões marcadas por extensas distâncias geográficas e vulnerabilidades sociais, como no Estado de Rondônia. Assim, este artigo tem por objetivo analisar, a partir da percepção da equipe multidisciplinar da Coordenadoria da Mulher, a contribuição das ações itinerantes do Poder Judiciário de Rondônia para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher em comunidades e distritos de Porto Velho, no período de 2022 a 2025. A investigação analisa as ações dos projetos Maria no Distrito e Justiça Rápida Itinerante, desenvolvidas em distritos distantes da sede da comarca e em comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, baseada na sistematização de experiências profissionais, com observações de campo, atendimentos individuais e coletivos e análise interdisciplinar dos casos acompanhados. Os resultados indicam que as práticas itinerantes mitigam barreiras geográficas, sociais e institucionais ao acesso das mulheres à justiça e ampliam o conhecimento sobre os tipos de violência. Conclui-se que a itinerância judiciária, articulada à educação em direitos humanos e ao trabalho em rede, fortalece a proteção das mulheres e a presença estatal em territórios historicamente invisibilizados.

Como citar este texto: RODRIGUES, Ana Paula Marques; DAMASCENO, Jordânia Maria. Iniciativas itinerantes do Poder Judiciário de Rondônia na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 201–219, 2026.

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ENTRELAÇANDO DIREITOS:  diálogos e ações pela cidadania de mulheres em situação de violência doméstica e familiar (p. 220-236)

Melissa Flávia de Oliveira Rodrigues, Mônica Silva Oliveira, Leina Mônica Temóteo de Sousa  e Liliane Campos Sousa 

RESUMO: O presente relato de experiência tem como objetivo refletir sobre o papel do projeto Entrelaçando Direitos na promoção da cidadania de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A iniciativa, fruto de acordos de cooperação entre o Tribunal de Justiça do Piauí, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Contas do Estado, articula políticas afirmativas de inclusão produtiva com ações de diálogo e capacitação. A metodologia adotada possui abordagem qualitativa, revisão de literatura e pesquisa documental, baseou-se na observação participante e na atuação de equipe multidisciplinar, que acompanhou sete encontros temáticos e oficinas voltadas ao fortalecimento da autoestima, à qualificação profissional e à autonomia econômica das participantes. Os resultados evidenciaram impactos significativos, como o aumento da autoconfiança, o resgate do sentimento de pertencimento social e a ampliação das perspectivas de inserção no mercado de trabalho. Além disso, o projeto demonstrou a importância da articulação interinstitucional e da integração entre políticas públicas e sistema de justiça, apontando caminhos para a replicabilidade da experiência em outros contextos. Conclui-se que iniciativas como esta contribuem para romper o ciclo da violência e consolidar estratégias de emancipação feminina e exercício pleno da cidadania.

Como citar este texto: RODRIGUES, Melissa Flávia de Oliveira; OLIVEIRA, Mônica Silva; SOUSA, Leina Mônica Temóteo de; SOUSA, Liliane Campos. Entrelaçando direitos: diálogos e ações pela cidadania de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 220–236, 2026.

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ESCUTA CALEIDOSCÓPICA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL: experiência em Serviço de Referência para Atenção Integral na Rede SUS (p. 237-254)

Valéria Raquel Alcantara Barbosa

Resumo: O artigo apresenta estudo descritivo, qualitativo, do tipo relato de experiência, referente a intervenções de escuta desenvolvidas como Psicóloga de Referência do Serviço de Atenção a Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS), em Maternidade componente da Rede SUS estadual, em Teresina/PI, Brasil. A  experiência está em andamento desde 2024, mediante intervenções destinadas a situações de urgência e aos cuidados psicológicos clínicos ambulatoriais, na modalidade de psicoterapia breve focal. Para tanto, são pautadas na escuta com sentido eminentemente caleidoscópico, que exalta o acolhimento do sofrimento insuportável e inominável, no intuito de auxiliar mulheres vitimizadas na livre expressão, validação de emoções difíceis, minimização de angústias e sentimentos conflitantes; retratam uma escuta sensível, qualificada, isenta de julgamentos, que honra a empatia, a hospitalidade, a ética do agir e do cuidado, pelo sentir com; privilegiam, respeito da dignidade, não discriminação, sigilo e privacidade. A escuta caleidoscópica pressupõe, ouvir com calma, sem interrupções; postura ética-estética-crítica-política-emancipatória de reconhecimento das nuances intrínsecas à experiência subjetiva, para apreender a vitimização sexual; aliás, compreende a mulher em sua totalidade, como protagonista de sua história de vida. Atesta-se a força terapêutica e transformadora da escuta caleidoscópica, que dignifica a palavra e o silêncio, apreende a dor psíquica sob uma perspectiva interseccional, reconhecendo o sofrimento incomensurável e multifacetado consequente à vitimização sexual. Afinal, defende-se práticas psicológicas de cuidado integral, comprometidas com a justiça social e a defesa intransigente dos Direitos Humanos.

Como citar este texto: BARBOSA, Valéria Raquel Alcantara. Escuta caleidoscópica de mulheres vítimas de violência sexual: experiência em Serviço de Referência para Atenção Integral na Rede SUS. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 237–254, 2026.

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10 ANOS DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PONTA GROSSA/PR: um olhar multidisciplinar sobre as expressões da violência e as estratégias de vigilância (p. 255-270)

Bruna Woinorvski de Miranda  e Thais Gabriely Aniskievicz

Resumo: Em 2013 foi instalado o primeiro Juizado Especializado no atendimento e julgamento de crimes contra as mulheres na comarca de Ponta Grossa/PR e, em 2014, iniciaram-se as atividades de cunho multidisciplinar com a inserção de profissionais do Serviço Social no referido Juízo. Com o desafio de reconhecer as demandas locais e identificar as possibilidades de contribuição do Juízo no enfrentamento da violência contra a mulher de forma intersetorial, preventiva e protetiva, estratégias de vigilância foram concebidas e nortearam o trabalho do judiciário na comarca, transcendendo a prática para além da movimentação processual. Nesse sentido, o presente artigo reúne um levantamento de dados quantitativos realizados nos processos de medidas protetivas de urgência tramitados entre os anos de 2014 e 2023 na comarca, e objetiva apresentar um recorte sobre o perfil das mulheres que figuraram como vítimas, além de tecer reflexões sobre a complexidade do tema, ancoradas em marcos teórico-normativos. Ante às informações reunidas, conclui-se que a construção de indicadores sobre a violência contra a mulher se mostra como um potencial a ser desenvolvido pelas equipes multidisciplinares e que tende a contribuir com a aproximação das realidades locais, viabilizando estratégias próprias de atuação junto da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – da qual o sistema de justiça faz parte.

Como citar este texto: MIRANDA, Bruna Woinorvski de; ANISKIEVICZ, Thais Gabriely. 10 anos do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Ponta Grossa/PR: um olhar multidisciplinar sobre as expressões da violência e as estratégias de vigilância. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 255–270, 2026.

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ARTIGOS EM REPUBLICAÇÃO
PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO: masculinidades como norma no poder judiciário brasileiro (p. 272-287)

Michelle de Souza Gomes Hugill e Ana Carolina Mauricio

RESUMO: O presente artigo analisa a categoria masculinidades no contexto do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (PJPG), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e tornado obrigatório pela Resolução CNJ n. 492/2023. A partir do referencial teórico de Judith Butler, Donna Haraway e Michael Kimmel, problematiza-se a tendência de tratar gênero como sinônimo de feminilidades no âmbito do Poder Judiciário, invisibilizando as masculinidades enquanto categoria analítica. A pesquisa identificou, no banco de decisões por perspectiva de gênero do Supremo Tribunal Federal, apenas uma sentença que menciona o termo “masculinidade” em seu teor. Argumenta-se que essa ausência não é acidental, mas revela o funcionamento da masculinidade como norma reguladora que, por se constituir como padrão de normalidade, não é nomeada. O artigo discute, ainda, como o perfil majoritariamente

Como citar este texto: HUGILL, Michelle de Souza Gomes; MAURICIO, Ana Carolina. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero: masculinidades como norma no poder judiciário brasileiro. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 272–287, 2026. (Artigo republicado).

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LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL ENTRE CONTEXTO, RACIONALIDADE E ESTEREÓTIPOS: a necessidade do uso das lentes de gênero (p. 288-308)

Luciana da Veiga Cascaes

RESUMO: O presente artigo analisa o processo de elaboração da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), explicitando as bases teóricas e políticas sobre as quais o projeto de lei foi fundamentado. A investigação examina os estereótipos de gênero presentes nas referências utilizadas pelo autor do projeto e na teoria da Síndrome de Alienação Parental, formulada por Richard Gardner, cuja obra carece de validação científica e foi rechaçada por organismos internacionais como a Associação Americana de Psiquiatria e a Associação Espanhola de Neuropsiquiatria. A partir da análise dos vetos ao projeto de lei, das manifestações contrárias do Conselho Federal de Psicologia e dos dados estatísticos do Anuário Brasileiro de Segurança Pública sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, evidencia-se que a lei opera sob uma racionalidade que estigmatiza as mães guardiãs como vingativas e mentirosas, desconsiderando a realidade da violência intrafamiliar. Conclui-se que a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, é indispensável para a identificação e a correção dos estereótipos reproduzidos nos processos de alienação parental, assegurando a proteção integral de crianças, adolescentes e mulheres.

Como citar este texto: CASCAES, Luciana da Veiga. Lei de alienação parental entre contexto, racionalidade e estereótipos: a necessidade do uso das lentes de gênero. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 288–308, 2026. (Artigo republicado).

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VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA AS MULHERES NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR À LUZ DA LEI Nº 14.674/2023 (p. 309-336)

Carla Letícia Oliveira Figueiredo  e Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro

Resumo: O presente artigo se preocupa em analisar de que forma a Lei nº 14.674/2023 pode contribuir para a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, considerando o conceito de violência patrimonial e a realidade das mulheres maranhenses em situação de vulnerabilidade social, a partir da experiência do Programa Aluguel Maria da Penha criado pelo Decreto Estadual nº 36.340/2020. Para isso, pretende-se entender o conceito de violência patrimonial e como esse fenômeno é invisibilizado pela sociedade, além de demostrar a realidade das mulheres maranhenses em situação de vulnerabilidade social que sofrem com essa espécie. Busca-se também compreender como a Lei nº 14.674/2023 pode contribuir na ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar em que as mulheres socialmente vulneráveis estão inseridas, a partir de um comparativo com o Decreto nº 36.340/2020 utilizado no Estado do Maranhão. A pesquisa segue o método hipotético-dedutivo, possui natureza exploratória e predominantemente qualitativa, construída a partir do procedimento bibliográfico-documental, por meio da leitura de artigos científicos, livros, legislações, relatórios e outros documentos internacionais e nacionais. Concluiu-se que a Lei nº 14.674/2023 é uma importante alternativa para a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar das mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Como citar este texto: FIGUEIREDO, Carla Letícia Oliveira; RIBEIRO, Danyelle Bitencourt Athayde. Violência patrimonial contra as mulheres no ambiente doméstico e familiar à luz da Lei nº 14.674/2023. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 309–336, 2026. (Artigo republicado).

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CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
ATÉ QUANDO? (p. 338-342)

Maria Verônica Moreira Ramiro

Como citar este texto: RAMIRO, Maria Verônica Moreira. Até quando? Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 338–342, 2026.

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BASTA! (p. 343-344)

Rosana Lago 

Como citar este texto: LAGO, Rosana. Basta! Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 343–344, 2026.

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CARTA AO HOMEM (p. 345-347)

Maria Verônica Moreira Ramiro

Como citar este texto: RAMIRO, Maria Verônica Moreira. Carta ao homem. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 345–347, 2026.

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CIRCLES OF PEACE: centering the victim in domestic violence justice (p. 348-351)

Mary Helen Maley  e Isabella Luiza Alonso Bittencourt

Como citar este texto: MALEY, Mary Helen; BITTENCOURT, Isabella Luiza Alonso. Circles of peace: centering the victim in domestic violence justice. Revista COCEVID, v. 3, n. 1, p. 348–351, 2026.

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EDIÇÕES ANTERIORES

V. 2 – N. 1 – 2025
PUBLICAÇÃO: ABRIL/2025

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Apresentação (p. 6-7)

Desembargador Álvaro Kalix Ferro, presidente do COCEVID

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Teoria feminista do Direito e seus métodos Jurídicos (p. 8-25)

Alice Bianchini

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Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero como um instrumento para efetivar política afirmativa (p. 26-49)

Lucelma Messias de Jesus; Ana Celuta Fulgêncio Taveira

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Judicialização da violência de gênero: entre possibilidades e restos (p. 50-63)

Isis de Jesus Garcia

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Escuta e reflexão: o impacto do acolhimento individual na participação dos homens em grupos reflexivos (p. 64-75)

Cleide Gessele; Ricardo Bortoli

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Amálgamas da responsabilidade nas intervenções grupais com homens autores de violência contra as mulheres (p. 76-87)

Yan Ribeiro Ballesteros

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“Preciso de um espaço onde eu possa desabafar e ser ouvida”: a busca por acolhimento em grupos reflexivos para mulheres vítimas de violência (p. 88-109)

Andréia Isabel Giacomozzi; Sophia Barcellos de Toledo Barros; Anderson da Silveira

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De vítimas a ativistas e militantes: um debate sobre o combate à violência contra as mulheres (p. 110-122)

Adriana Herz Domingues

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Estratégias de enfrentamento da violência doméstica e as mulheres negras (p. 123-138)

Soyanni Silva Alves; Thalyta Santos Rocha Figueiredo

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Trabalho e empregabilidade como instrumentos de autonomia feminina: a inserção de mulheres em situação de violência doméstica no mercado de trabalho (p. 139-153)

Melissa Flávia de Oliveira Rodrigues; Mônica Silva Oliveira; Leina Mônica Temóteo de Sousa; Liliane Campos Sousa

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Do crime de violência psicológica causado por traição amorosa e os direitos humanos das mulheres, da dignidade da pessoa humana e da saúde mental (p. 154-164)

Marcella Peixoto Smith

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Estupro contra a mulher adulta: alternativas para o sistema de justiça (p. 165-191)

Marina Zanatta Ganzarolli

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V. 1 – N. 1 – 2023
PUBLICAÇÃO: JUNHO/2023

Edição completa

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EDITAIS ANTERIORES


EDITAL nº 02/2025 – SUBMISSÃO DE ARTIGOS E MATERIAIS SOBRE O TEMA DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES
EDITAL N. 1/2025 – CHAMAMENTO DE SUBMISSÃO DE MATERIAL PARA PUBLICAÇÃO
ADITIVO AO EDITAL N. 1/2025
EDITAL N. 1/2023 – CHAMAMENTO DE SUBMISSÃO DE MARTERIAL PARA PUBLICAÇÃO

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