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Estatuto

ESTATUTO DO COLÉGIO DE COORDENADORES DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO 

1ª. ALTERAÇÃO

  

CAPÍTULO I

Da denominação, das finalidades e da sede

•Artigo 1° – O COLÉGIO DE COORDENADORES DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, DORAVANTE DENOMINADO DE COLÉGIO DOS COORDENADORES (COCEVID), fundado no dia 12 de novembro de 2018, na cidade de Recife, Pernambuco, é uma sociedade civil, de âmbito Nacional, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, integrado pelos Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça Estaduais.

 

•Artigo 2° – São objetivos do COLÉGIO DE COORDENADORES:

a) Aperfeiçoar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento da violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;
b) Estimular os(as) seus(suas) integrantes pela troca de experiências e conhecimento;
c) Uniformizar os métodos e os critérios administrativos e judiciais, bem como os projetos e práticas implementadas, observadas as peculiaridades regionais.

Parágrafo Único – Para cumprimento do caput deste artigo, o COLÉGIO DE COORDENADORES poderá realizar convênios, termos de cooperação e outros meios de parcerias com entidades governamentais e não governamentais, bem como com a iniciativa privada.

 

•Artigo 3° – O COLÉGIO DE COORDENADORES tem foro na cidade de Brasília e sede administrativa na unidade da Federação em que o(a) Presidente Coordenador(a) exercer a Magistratura.

 

CAPÍTULO II

Da Comissão Executiva e suas atribuições

•Artigo 4° – O COLÉGIO DE COORDENADORES compõe-se de um(a) representante-coordenador(a) de cada Estado e do Distrito Federal, e terá uma Comissão Executiva composta por cinco membros: Presidente Coordenador(a), Vice-Presidente Coordenador(a), 1° Secretário(a), 2° Secretário(a) e Tesoureiro(a).

§1° – A Comissão Executiva terá seus(suas) membros(as) eleitos(as) na última reunião ordinária do Anuênio da Gestão em exercício.
§2° – A composição da Comissão Executiva terá obrigatoriamente a participação de integrantes de cada uma das cinco regiões, obedecida a alternância, de forma a assegurar a participação de todos os Estados e do Distrito Federal.
§3° – Haverá a indicação de suplentes para os cargos de 1° Secretário(a), 2° Secretário(a) e Tesoureiro(a), obedecida a região do(a) titular.
§4° – São atribuições da Comissão Executiva:

a) convocar o COLÉGIO DE COORDENADORES sempre que julgar conveniente, sem prejuízo do direito de se autoconvocar;
b) dar execução às deliberações do COLÉGIO DE COORDENADORES;
c) acompanhar, em todos os foros e instâncias, os projetos ou matérias de interesse do COLÉGIO DE COORDENADORES, mantendo-se permanentemente informado;
d) representar o COLÉGIO DE COORDENADORES junto a órgãos públicos ou privados.

 

CAPÍTULO III

Das reuniões

Artigo 5° – O COLÉGIO DE COORNADORES reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre, no local, data e hora indicados pelo(a) Presidente Coordenador(a) e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Presidente Coordenador(a), ou na sua falta, pelo(a) Vice-Presidente Coordenador(a), ou ainda, por provocação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§1° – A última reunião ordinária coincidirá com o período de realização do encontro anual do FONAVID – Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
§2° – O COLÉGIO DE COORDENADORES se reúne com a presença mínima da maioria simples dos(as) seus (suas) membros(as) ou com a presença de qualquer número após 30 minutos em segunda convocação, permitida a representação em ambos os caso.
§3° – As deliberações do COLÉGIO DE COORDENADORES e da Comissão Executiva serão tomadas por maioria de votos dos(as) presentes.
§4° – A convocação para as reuniões obedecerá ao prazo de antecedência de 30 dias (ordinárias) e 15 dias (extraordinárias).

Artigo 6° – Este Estatuto terá duração por tempo indeterminado.

Artigo 7° – A reforma do Estatuto dependerá de voto da maioria absoluta dos membros do COLÉGIO DE COORDENADORES, em reunião especialmente convocada pela esse fim.

Artigo 8° – O COLÉGIO DE COORDENADORES poderá ser dissolvido por deliberação de dois terços de seus(suas) membros(as), em reunião especialmente convocada para esse fim.

Artigo 9° – Os(as) membros(as) não respondem pelas obrigações do COLÉGIO DE COORDENADORES.

Artigo 10° – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo COLÉIGIO DE COORDENADORES.

 

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio

Artigo 11° – O COLÉGIO DE COORNADORES poderá receber doações e legados, subvenções e contribuições oficiais.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução do Colégio, a destinação de seu patrimônio será determinada por maioria absoluta de seus(suas) membros(as).

 

Das disposições gerais

Artigo 12° – A Comissão Executiva terá mandato de um ano, permitida a recondução, por igual período.

§1°: À exceção da presidência, inexistindo candidatos(as) para os demais cargos, observado o §2º do art. 4º deste Estatuto, os(as) integrantes da comissão poderão concorrer à reeleição.
§2°: Caso quaisquer integrantes titulares da Comissão Executiva do COCEVID afaste-se da Coordenadoria de seu Estado, assumirá o(a) respectivo(a) substituto(a).

Artigo 12°-A –  Os(as) Ex-Presidentes do COCEVID são membros(as) honorários(as) do Colégio, com direito a voz e sem direito a voto, caso não mais integrem a Coordenadoria Estadual, devendo serem convidados(as) em tal qualidade para todas as reuniões do COCEVID.

 

Artigo 13° – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório competente, ficando ratificados todos os atos praticados pelo COLÉGIO DE COORDENADORES  e sua Comissão Executiva anteriores à sua vigência.

 

Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2022.