Foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira, 13, a Portaria nº 2156/2022-GP, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, a 21ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. A campanha de âmbito nacional é voltada para o aprimoramento da prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, valendo-se de esforços institucionais concentrados de julgamento e de ações multidisciplinares voltadas ao combate da violência de gênero. A próxima edição da Semana ocorrerá de 15 a 19 de agosto deste ano.
De acordo com a normativa, os(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) que possuam tramitando, em seus acervos, processos criminais que versem sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio deverão impulsioná-los, em regime de esforço concentrado, no período da Semana, com a realização de audiências e prolação de sentenças, decisões interlocutórias e despachos, bem como promovendo as baixas processuais necessárias.
Participarão da 21ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, em 1º e 2º graus, as unidades judiciárias que tenham competência para processar e julgar os feitos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio. Os(as) magistrados(as) deverão enviar até o dia 12 de agosto o respectivo plano de ação à Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica (Cevid), através do correio eletrônico [email protected]. O documento deve explicitar as atividades que serão realizadas, em regime de esforço concentrado.
Para fins de cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no decorrer da 21ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, as informações referentes aos feitos movimentados deverão ser inseridas pelas unidades diariamente, no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e/ou no sistema Libra. O plano de ação deverá referenciar o quantitativo de processos de violência doméstica em tramitação e a produtividade a ser alcançada, com a indicação fundamentada da necessidade de desenvolvimento de atividades laborais além do expediente forense regular, podendo o horário ser estendido até as 16 horas, no período da campanha.
No período de 15 a 19 de agosto de 2022, os(as) magistrados(as) e/ou diretores(as) de Secretaria devem preencher os dados referentes a números de julgamentos, audiências, plenários do júri realizados, medidas protetivas concedidas, sentenças proferidas e outras atividades para a produção de estatísticas por meio de formulário do CNJ. O formulário deverá ser enviado para o correio eletrônico [email protected], até às 14h do dia 23 de agosto. Para acessar o formulário, clique aqui.
Concluída a 21ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, os requerimentos previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 7º da Portaria deverão ser encaminhados à Cevid, por meio do sistema SigaDoc, com a indicação do nome completo e da matrícula do(a) servidor(a), comprovante de frequência e relatório de produtividade da unidade judiciária referente aos feitos que envolvam violência doméstica contendo o número de processos trabalhados na semana devidamente identificados, no prazo de até 60 dias após a realização da ação.
O trabalho extraordinário será realizado pelo(a) magistrado(a), com o auxílio de diretor(a) de Secretaria, do(a) assessor(a) e de um(a) servidor(a) efetivo(a) da unidade judiciária vinculado(a) à atividade finalística. Na Semana, os(as) magistrados(as) que comprovarem a necessidade de atuação após as 14 horas durante toda a Semana do esforço concentrado, terão direito a dois dias de folga, devendo requerer tal concessão à Cevid – por meio de envio de documento, através do sistema Siga-Doc, com a indicação do número desta Portaria -, a qual realizará a respectiva análise e tramitação à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Já os(as) servidores(as) ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada que atuarem durante toda a semana do esforço concentrado ultrapassando o horário regular do expediente forense em até no mínimo duas horas diárias, farão jus a duas folgas, desde que comprovem por meio da ficha de frequência do ponto on-line, bem como do relatório constante no Anexo II da Portaria, sua efetiva participação e produtividade nos processos exclusivos de violência doméstica. O(a) servidor(a) efetivo(a) não ocupante de cargo em comissão ou função gratificada perceberá compensação pecuniária consistente no pagamento de até duas horas extras diárias, desde que também comprove a sua atuação.
Descrição da Imagem
#ParaTodosVerem#PraCegoVer
A imagem mostra uma mulher com uma bicicleta, camisa azul marinho, branca, cabelos encaracolados e amarrados, segurando com o braço um apasta plástica transparente. ela esta em uma área aberta de uma escola e olhando para uma faixa onde tem escrito Justiça pela paz em casa, com letras pintadas de preto.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Anna Carla Ribeiro
Foto: Érika Miranda
Texto: Anna Carla Ribeiro
Foto: Érika Miranda