No dia 31/08/2022, foi publicada lei que obriga os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher.

A Lei 13.931 se originou do Projeto de Lei (PL) 2.538/2019 (na Câmara) ou PLC 61/2017 (no Senado), que havia sido vetado (Veto 38/2019) pelo presidente da República,  no fim de novembro, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional. A lei obteve a vacatio legis de 90 dias.

A lei estabelece que a comunicação obrigatória à autoridade policial deverá ser feita no prazo de 24 horas para, além de serem tomadas as providências cabíveis, também ser registrada para fins estatísticos.

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