O espaço “Artigos”, do site do TJDFT, traz nesta semana o texto “Silêncio da Vítima: direito ou armadilha”, de autoria da Juíza do TJDFT Ana Luiza Morato, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher do Paranoá.
Trata-se sobre o direito da mulher vítima de violência doméstica poder permanecer em silêncio diante da audiência de instrução e julgamento, fato que é comumente solicitado pela defesa do agressor para que seja dito à vítima. Esse direito vem acompanhado pela argumentação da aplicação direta do artigo 13 da Lei Maria da Penha, que prevê a possibilidade de aplicação subsidiária e complementar de outras legislações específicas, bem como do inciso IV do artigo 5º da Lei 13.431/2017, que estabelece o direito da criança e do adolescente de permanecer em silêncio, quando vítimas ou testemunhas de violência.
Para a Juíza, é importante que os magistrados fiquem atentos às armadilhas do cotidiano forense, para evitar que diligências como essa, que, em verdade, possuem apenas o verniz de proteção, acabem por afastar a adoção de medidas que efetivamente cumpram esse papel, como, por exemplo, reenquadrar o alcance do fenômeno da revitimização institucional da mulher em situação de violência. Segundo Ana Luiza Morato, ainda, o silêncio da mulher, invariavelmente, impede a elucidação do delito e sua eventual responsabilização, e acentua a sensação de impunidade, acarretando na própria vítima um descrédito sobre o sistema judicial.
A magistrada conclui que o silêncio nunca foi, nem nunca será um aliado na defesa de interesses de grupos minoritários, especialmente das mulheres, senão instrumento conveniente à manutenção do “status quo”. Resta, portanto, a expectativa de que magistradas e magistrados empenhem-se na construção de um novo paradigma processual, sem prejuízo do dever de imparcialidade.
Acesse a íntegra do artigo “Silêncio da Vítima: direito ou armadilha”, no espaço Artigos.